A taxa represente um volume importante de arrecadação para o município
A Procuradoria-Geral do Município - PGM obteve, nesta semana, sentença favorável ao Recife para o recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). Dessa forma, reforça a constitucionalidade da cobrança e a permanência do recolhimento dos contribuintes.
De acordo com o Art. 62, da Lei Municipal nº 15.563/1991, alterada pela Lei Municipal nº 18.274/2016, “A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços municipais divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, prestados aos usuários ou postos à sua disposição”.
A ação judicial foi tratada no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município, unidade integrante da PGM. “O município sofreu um risco de perder um volume relevante de arrecadação, caso a sentença fosse desfavorável e tal jurisprudência do processo fosse utilizada por outros contribuintes”, informou o procurador Judicial, Ricardo Varejão. “A ação contribui para o objetivo estratégico de prover Assessoria Judicial com excelência no Planejamento Estratégico da PGM”, acrescentou o procurador.