A Procuradoria Geral do Município, através de sua Procuradoria Judicial (PROJUD), obteve significativa conquista no Tribunal de Justiça do Estado, em recurso de apelação no qual se discutia, entre outras questões, a diminuição do valor da reparação fixada pelo juiz de primeira instância em ação indenizatória.
A PROJUD tem um grande acervo de processos judiciais, o qual inclui um bom número de ações em que se discute a responsabilidade civil do Município.
O caso concreto versou sobre um pedido de indenização por dano moral em virtude de sequelas físicas e psicológicas decorrentes de uma queda ocasionada pela tampa de um “bueiro” no interior de um dos mercados públicos municipais.
Muitas são as ações em que o Município é sequer condenado, porém no caso específico a prova produzida pela parte autora foi robusta, impondo ao Município a condenação estipulada pelo juiz em 100 mil reais.
No recurso oferecido e na sustentação oral apresentada pelo Procurador responsável pelo processo durante a sessão de julgamento, foi salientada a vertente contemporânea da legislação civil em focar a responsabilidade na reparação da vítima, porém com a necessidade de serem estabelecidos parâmetros quanto ao valor da condenação, demonstrando-se ao final que o valor fixado era excessivo. E dessa maneira foi reformada a sentença para diminuir o montante da indenização de 100 para 25 mil reais.
A atuação da PROJUD, seja evitando condenações, seja minorando o valor das indenizações, vem representando substancial economia para os cofres municipais, dado o grande volume de processos em função das situações jurídicas vivenciadas pelos munícipes no que veio a se chamar “sociedade de risco”, onde a responsabilidade civil objetiva (aquela em que não é considerada a culpa do autor do dano) fincou suas raízes.