Prefeitura do Recife consegue na Justiça suspensão de pagamentos de empréstimos com a União por 180 dias

20.04.20 - 16H20
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Justiça Federal considerou a situação extraordinária nos custos do município com o combate ao novo coronavírus. Ao todo, município economiza R$ 13 milhões mensais que serão utilizados no Plano de Contingência

A Prefeitura do Recife, por meio da Procuradoria Geral do Município, conseguiu na Justiça Federal a suspensão por 180 dias do pagamento de parcelas de dívidas contraídas com a União. A decisão, proferida nesta sexta-feira (3), pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE)  considerou a situação extraordinária resultante das ações de combate ao coronavírus na cidade e concedeu a tutela prorrogando por 180 dias os pagamentos com a União. A decisão foi proferida pelo juiz federal titular da 3ª  Vara, Frederico José Pinto de Azevedo. 

Com a sentença, o município passa a economizar mais de R$11 milhões por mês em pagamentos com a União. A sentença suspendeu também  pagamento da dívida com o Programa  Nacional de Apoio à Gestão Fiscal e Administração dos Municípios Brasileiros, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As parcelas mensais pagas pela capital pernambucana, correspondem a aproximadamente a mais de R$2 milhões, com vencimento no próximo dia 1º de maio

Em sua liminar, o juiz determinou, pelo prazo de 180 dias, a suspensão do pagamento dos débitos das parcelas mensais relacionadas aos contratos firmados e especificados com a União (Fazenda Nacional). Na sentença, a União também fica proibida de adotar quaisquer medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Município, como débitos, retenções ou bloqueios de recursos do Tesouro Municipal existentes em contas bancárias, além de vedação de transferências financeiras federais. 

Na decisão, o juiz destacou ainda os desafios para combater a pandemia do coronavírus e que a situação irá causar graves consequências à capacidade operacional do sistema público de saúde e afirmou também que o pedido do Município é plausível, já havendo inclusive, decisões similares no Supremo Tribunal Federal (STF) para alguns Estados.

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