Recolhimento foi feito por força de liminar, posteriormente revogada
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, através de sua Procuradoria da Fazenda - PFM, obteve importante vitória em execução provisória movida contra a Celpe. O juiz Haroldo Carneiro Leão rejeitou a impugnação da concessionária e determinou o bloqueio judicial de cerca de R$ 4 Milhões da Companhia.
Na origem do processo, a Celpe questionou a legitimidade de Lei municipal que obrigou a Companhia a cobrar a Contribuição de Iluminação Pública como uma obrigação tributária. No primeiro momento, a Companhia obteve uma liminar, que obrigou o Município a pagar o equivalente a 3% do valor recolhido da contribuição. Essa liminar foi revogada e a Celpe perdeu o processo nas instâncias ordinárias. “Ressalte-se que, por força da liminar, no referido período, deixaram de ser repassados aos cofres do Município valores que, atualizados, chegam ao montante aproximado de R$ 4 milhões.”, explicou o Procurador José Vilarinho, responsável pela causa.
Para Gustavo Barbosa, procurador chefe da Procuradoria da Fazenda, "a atuação rápida e enérgica da PFM vem gerando importantes incrementos na receita municipal, o que contribui para o cumprimento espontâneo das obrigações, por seu efeito pedagógico. Para o Procurador-Geral, Rafael Figueiredo, "essa celeridade e contundência da Procuradoria são essenciais na promoção da Justiça fiscal, notadamente num cenário atual de crise em que a população não pode ser sobrecarregada com majoração de impostos". Figueiredo arrematou, ainda, que é determinação do prefeito não aumentar impostos. "Portanto, temos que focar nos grandes devedores", arrematou.