A Procuradoria-Geral do Município do Recife, através da Procuradoria da Fazenda Municipal, obteve decisão favorável em processo que discutia a responsabilidade tributária do vendedor do imóvel que não havia registrado o título translativo no cartório de imóveis.
O vendedor pretendia se eximir do pagamento da obrigação tributária alegando que já não exercia a posse do imóvel, o qual havia sido alienado a terceiro.
Em contraposição, a Procuradoria sustentava a responsabilidade do vendedor, pois ainda figurava como proprietário no registro de imóveis.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº. 1.911.478/PE, acolheu os argumentos da municipalidade e permitiu o prosseguimento da execução fiscal contra o vendedor, visando ao pagamento dos tributos em aberto relacionados ao imóvel.