Parceria pioneira no Estado dará mais agilidade à solução de conflitos com consumidores
Na tarde desta terça-feira (25), o Procon Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, através do Núcleo de Conciliação - Nupemec, assinaram Convênio de Cooperação Técnica que possibilita a homologação judicial de acordos realizados pelo órgão municipal de defesa do consumidor.
O ato de assinatura do convênio aconteceu no Gabinete da Presidência do Judiciário pernambucano, no Palácio da Justiça, e contou com a presença do Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira; do Coordenador do Núcleo de Conciliação - Nupemec do Tribunal, Desembargador Erik Simões; do Coordenador-Geral Adjunto do Nupemec, Juiz Marcus Vinícus Nonato, da Secretária Executiva de Direito do Consumidor do Recife, Ana Paula Nebl Jardim; e do Procurador-Geral do Município, Rafael Figueiredo.
Com a parceria, o Procon Recife poderá realizar acordos através do método de conciliação que, em seguida, serão homologados judicialmente. “Após a homologação do acordo, a sentença poderá ser executada judicialmente, isso no caso de uma das partes descumprir os termos do acordo. A parte prejudicada poderá, então, solicitar a execução no Juízo competente, por meio de requerimento. Além disso, o Procon também pode impor penalidade administrativa.”, explica Ana Paula Jardim.
“Esse convênio é um benefício muito grande para a população, que ao procurar o Procon para tentar resolver a sua questão e ter seu acordo firmado na instituição, tem posteriormente no Judiciário o acordo homologado. Então isso facilita muito o direito das pessoas que procuram solucionar seus conflitos especialmente na área de Direito do Consumidor”, afirmou desembargador Fernando Cerqueira, presidente do TJPE.
Termo - O Termo de Cooperação Técnica vai possibilitar o acesso à Justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos em atuação processual administrativa no âmbito do Procon Recife. A iniciativa atende à política nacional das relações de consumo prevista no art. 4° da Lei n° 8.078 de 1990, e através dela haverá a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do Procon Recife, através dos Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejucs) do Recife.