Procuradoria-Geral do Município do Recife obtém vitória sobre a compra de respiradores para a emergência da Covid-19 

05.08.20 - 11H12
justiça federal

A pedido da PGM, processo foi encerrado pela 5ª Vara da Justiça Federal

A pedido da Procuradoria-Geral do Município do Recife, a Justiça Federal extinguiu o processo envolvendo compra de respiradores por parte da Prefeitura do Recife a um fornecedor paulista. Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Federal em Pernambuco, Dra. Nilcea Maria Barbosa Maggi, reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público Federal - MPF para agir sobre a compra realizada com recursos do tesouro municipal.

Ao analisar o pedido de auditoria por órgãos da União, feito pelo MPF, a decisão negou o pedido porque “não houve a efetiva aquisição dos respiradores, ressaltando-se que os poucos que chegaram na posse da municipalidade foram devolvidos quando da formalização do distrato”. 

“Isso comprova a licitude dos processos municipais nas compras e contratações realizadas para o combate à Covid-19. A Prefeitura do Recife sempre manteve uma postura colaborativa com todos os órgãos de controle, com o objetivo de praticar uma política pública mais efetiva para proteger nossos cidadãos. Essas aquisições foram importantes para que as estatísticas do Recife fossem favoráveis e para que médicos não tivessem que fazer a difícil escolha de quem receberia tratamento com os aparelhos e demais estruturas, praticamente escolhendo quem iria viver ou morrer, situação que ocorreu em diversas partes do mundo.”, comentou o Procurador-Geral do Município, Rafael Figueiredo.

A decisão abre um importante precedente para que o Município não seja demandado desnecessariamente acerca de questões que tem foro próprio. “Existem órgãos de controle para a fiscalização, e é extremamente salutar que esse controle seja realizado. Entretanto, ele tem tempo e modo, e não pode resultar em uma avalanche de procedimentos e muito menos juízos de valor prévios. Com essa decisão há um ganho no aspecto relacionado à gestão da saúde pública, que deixa de despender esforços na mobilização também desnecessária de seus técnicos, tanto da área da saúde, como na seara jurídica, possibilitando o direcionamento da atuação no efetivo combate aos efeitos nefastos da pandemia do Coronavírus.”, comentou o Procurador Judicial, Gustavo Andrade.

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