Decisão do TJPE refere-se a pagamento antecipado voluntário e opcional do tributo
A Procuradoria-Geral do Município do Recife conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a garantia do sigilo dos contribuintes que optaram voluntariamente pela antecipação do IPTU 2021.
O embargo de declaração foi aceito pelo desembargador Jovaldo Nunes, do TJPE, garantindo cumprimento decisão anterior proferida por ele mesmo. A decisão terminativa é estendida à liminar do Conselheiro Carlos porto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que determinava a divulgação dos contribuintes.
O Pleno do TCE-PE também julgou regular a antecipação voluntária do tributo.