Decisão significa economia de R$ 25 milhões aos cofres públicos
Em julgamento ocorrido no dia 26, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco favorável ao Município do Recife, que afastou a condenação do ente municipal ao pagamento de juros compensatórios em ação de desapropriação indireta da área conhecida como Mangueira da Torre.
Na fase de conhecimento, a ação de desapropriação indireta foi julgada procedente, devendo o Município do Recife pagar aos ex-proprietários do imóvel o valor determinado em perícia, acrescido de correção monetária e juros moratórios.
Em execução da sentença, foi incluído indevidamente, no valor a receber, um montante correspondente a juros compensatórios e o Juiz de 1o grau entendeu devida a incidência dessa verba. A Procuradoria Geral do Município do Recife, por meio de sua Procuradoria Judicial, apresentou então recurso de apelação e o TJPE, acolhendo a argumentação da PGM, reformou a sentença e excluiu a parcela correspondente aos juros compensatórios do montante executado.
A decisão foi confirmada pela Corte Superior, gerando uma economia de R$ 25 milhões aos cofres públicos. O julgamento do STJ foi acompanhado pelos Procuradores do Município do Recife Alcides Spíndola e Allyson Bezerra.