COMPETÊNCIAS

 

DECRETO Nº 33.901 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

COMPETÊNCIAS GERAIS
 

Aprova o Regimento Interno e o Organograma da Procuradoria-Geral do Município do Recife, definindo as competências e a estrutura hierárquica dos setores que a integram.


O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV e VI, a, Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 18.555, de 12 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto nos arts. 1º e 28 da Lei Municipal nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016, no art. 9º da Lei Municipal nº 17.108, de 27 de julho de 2005 e nos Decretos Municipais nº 32.147, de 14 de fevereiro de 2019, nº 32.202, de 21 de fevereiro de 2019, nº 32.203, de 21 de fevereiro de 2019, nº 32.429, de 03 de maio de 2019, nº 32.477, de 17 de maio de 2019, nº 32.484 de 20 de maio de 2019, e nº 32.809, de 26 de agosto de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno e o Organograma da Procuradoria-Geral do Município do Recife, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Recife, 17 de agosto de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

ANEXO I
REGIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Capítulo I
DA CATEGORIA E FINALIDADE


Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município do Recife, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, permanente e próprio de Estado, tem como finalidade representar judicial e extrajudicialmente o Município do Recife, suas autarquias e fundações públicas e prestar assessoramento e consultoria jurídica aos seus órgãos e entidades, e possui as seguintes competências:

I - emitir parecer jurídico em recursos hierárquicos, cuja decisão seja de competência do Chefe do Poder Executivo;

II - auxiliar na elaboração de informações e interpor eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontados como autoridades coatoras;

III - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos municipais e demais atos administrativos normativos, a requerimento da autoridade competente;

IV - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

V - ajuizar ações de improbidade administrativa;

VI - orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais;

VII - promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;

VIII - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;

IX - expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município;

X - participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos;

XI - representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes;

XII - realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.

Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º Integram a Procuradoria-Geral do Município três grupos de setores:

I - Procuradorias Especializadas, para a execução das atividades com natureza finalística:

a) Procuradoria-Geral Adjunta - PGA;
b) Procuradoria Consultiva - PCON;
c) Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM;
d) Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos - PTLC;
e) Procuradoria Judicial - PJUD;
f) Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente - NUMA.

II - Setores de apoio e assessoramento:

a) Diretoria Executiva de Gestão e Representação - DEGER;
b) Diretoria Executiva de Inovação e Desburocratização - DEIDE;
c) Gerência Geral de Planejamento e Gestão - GGPLAG;
d) Gerência de Acompanhamento de Demandas e Sistema Informatizado - GINF;
e) Gerência de Administração Setorial - GAS;
f) Secretaria do Gabinete - GAB.

III - Setores de atividades jurídicas correlatas:

a) Comissão Central de Inquérito - CCI;
b) Comissão de Acumulação de Cargos - CAC;
c) Conselho de Revisão Administrativa - CRA;
d) Unidade da Assistência Judiciária - AJUD;
e) Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor - PROCON.

Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º As competências da Procuradoria-Geral do Município do Recife dividem-se, entre os seus setores, da seguinte forma:

I - Procuradoria-Geral Adjunta - PGA: dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades das Procuradorias Especializadas; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município do Recife; representar a Procuradoria-Geral do Município do Recife, quando designado pelo Procurador-Geral do Município; uniformizar o entendimento jurídico das Procuradorias Especializadas; prestar assessoria e consultoria judicial e extrajudicial ao Procurador-Geral do Município;

II - Procuradoria Consultiva - PCON: prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ressalvados os assuntos de competência da PTLC, da PFM e do NUMA; analisar, antes da submissão ao Chefe do Poder Executivo, a constitucionalidade e a legalidade de projetos de leis

aprovados na Câmara Municipal, nas matérias de sua competência; examinar a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares e de atos administrativos em geral, inclusive minutas de atos normativos; verificar o atendimento aos requisitos constitucionais e legais para fins de concessão de aposentadorias, pensões por morte, abonos de permanência e outros benefícios;

III - Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM: prestar assessoria jurídica consultiva e judicial ao Município do Recife em matéria tributária; exercer o controle de legalidade, certeza e liquidez dos créditos tributários, e promover, com exclusividade, a execução judicial da dívida ativa tributária da Fazenda Pública Municipal;

IV - Procuradoria de Termos Licitações e Contratos - PTLC: examinar e aprovar previamente editais de licitação de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; analisar as impugnações a editais de licitação aprovadas; elaborar, examinar e aprovar as minutas de contratos, convênios e outros ajustes, bem como de seus termos aditivos, em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, observadas as minutas padronizadas e aprovadas pela Procuradoria-Geral; opinar previamente sobre a legalidade das contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizadas pela Administração Direta e, excetuadas as dispensas em razão do valor, nos termos da legislação aplicável; fazer a consultoria jurídica quanto aos temas de licitações, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional; auxiliar as entidades integrantes da Administração Indireta na realização das atividades descritas neste dispositivo, quando expressamente solicitada a respeito;

V - Procuradoria Judicial - PJUD: representar judicialmente o Município, suas autarquias e fundações públicas, na defesa dos seus interesses e do seu patrimônio, nas ações em que for autor, réu ou terceiro interveniente;

VI - Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente - NUMA: prestar consultoria jurídica na área do direito urbanístico e ambiental; autorizar o exercício do poder de polícia do Município no que diz respeito ao controle das construções e atividades urbanas; atuar jurídico-administrativamente nos procedimentos de usucapião extrajudicial; apoiar a Procuradoria Judicial em ações específicas relacionadas ao controle e planejamento urbano e ambiental;

VII - Diretoria Executiva de Gestão e Representação - DEGER: coordenar as atividades de gestão em atendimento às necessidades administrativas da Procuradoria-Geral do Município do Recife; assessorar e representar o Procurador-Geral do Município do Recife, quando designado; atuar por delegação do Procurador-Geral do Município do Recife, observados os limites do art. 61 da LOMR;

VIII - Diretoria Executiva de Inovação e Desburocratização - DEIDE: promover projetos de tecnologia avançada para a inovação e desburocratização da Procuradoria-Geral do Município do Recife;

IX - Gerência Geral de Planejamento e Gestão - GGPLAG: realizar a gestão estratégica, organizacional, de comunicação, administrativa, financeira, orçamentária, de recursos humanos, projetos e processos da Procuradoria-Geral do Município do Recife;

X - Gerência de Acompanhamento de Demandas e Sistema Informatizado - GINF: executar a gestão de processos para o aperfeiçoamento da sua tramitação; gerenciar e apoiar tecnicamente o uso do sistema de gestão de processos da Procuradoria-Geral do Município do Recife;

XI - Gerência de Administração Setorial - GAS: dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades de administração nas áreas de contabilidade e finanças da Procuradoria-Geral do

Município - PGM; praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro; elaborar o orçamento anual necessário à execução das atividades da PGM; organizar, dirigir e controlar os processos de compras de bens e contratação de serviços, bem como da logística de distribuição e da gestão de frota; acompanhar a manutenção de infraestrutura e insumos básicos da PGM; elaborar e acompanhar o fluxo de caixa da PGM, zelando pela sua solvência; coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área contábil; coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área de apoio estrutural; gerir e administrar os bens pertencentes à PGM e seus fundos, zelando por sua integridade; administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros; prestar informações e contas aos órgãos de controle;

XII - Secretaria de Gabinete - GAB: prestar assistência direta e apoio administrativo ao Procurador-Geral e ao Procurador-Geral Adjunto do Município do Recife; elaborar minutas de correspondência oficial e redigir cartas, e-mails, despachos e encaminhamentos específicos; executar atividades de recepção e cerimonial; selecionar documentos para encaminhamento e apreciação do Procurador-Geral do Município e demais Procuradorias; preparar agenda de compromissos e controlar seu cumprimento; preparar reuniões convocando participantes e redigindo atas; controlar o fluxo de documentos e protocolos na Procuradoria-Geral do Município do Recife; realizar atividades correlatas à chefia de gabinete; gerenciar a entrada e saída de documentos que tramitam na Procuradoria-Geral do Município do Recife;

XIII - Comissão Central de Inquérito - CCI: proceder à apuração de infrações disciplinares dos servidores da Administração Direta Municipal, por determinação do Procurador-Geral do Município do Recife;

XIV - Comissão de Acumulação de Cargos - CAC: prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Procurador-Geral do Município na apreciação de casos de acumulação de cargos, funções, proventos de aposentadoria ou empregos no serviço público municipal da administração direta e indireta; decidir sobre a legalidade da acumulação em casos de denúncias; apreciar consultas de outros órgãos ou entidades da administração indireta municipal interessados em esclarecer a legalidade de situações que importem em acumulação; fiscalizar e implementar o cumprimento das normas de proibição de acumulação de cargos; estudar e propor revisão das normas pertinentes à matéria;

XV - Conselho de Revisão Administrativa - CRA: julgar os recursos voluntários e de oficio interpostos das decisões proferidas em primeira instância, nos processos relativos a ilícitos administrativos extra tributários, exceto os funcionais; opinar sobre quaisquer assuntos de sua competência que forem submetidos à sua apreciação pelo Prefeito ou por secretário municipal; sugerir aos secretários municipais, independentemente de provocação, medidas tendentes a aperfeiçoar a legislação relativa à matéria de sua competência; anular o processo, no todo ou em parte, sempre que verificar erro insanável, inclusive em qualquer de suas peças substanciais, podendo devolver o processo, quando couber, à primeira instância administrativa para nova instrução e julgamento; solicitar à autoridade competente a abertura de inquérito, quando, do exame do processo, se verificar a existência de ilícito administrativo praticado por servidor público; determinar a supressão de expressões que considerar descorteses ou ofensivas, utilizadas pelas partes no processo; determinar a realização de diligência ou qualquer outro ato processual com a finalidade de fornecer subsídios ao julgamento do processo, solicitar informações e requisitar certidões às repartições públicas municipais;

XVI - Unidade da Assistência Judiciária - AJUD: prestar assistência judiciária aos cidadãos do Município do Recife, buscando primordialmente a promoção da conciliação dos interesses das partes;

XVII - Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor - PROCON: planejar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores no Município do Recife; orientar e fiscalizar

o cumprimento da legislação de defesa ao consumidor; apurar as denúncias recebidas, elaborar e divulgar o cadastro de reclamações fundamentadas contra os fornecedores.

Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 4º Fica instituído o Conselho das Procuradorias Especializadas da Procuradoria-Geral do Município do Recife (CPE/PGM), ao qual compete opinar sobre a criação de soluções e diretrizes para o desenvolvimento das Procuradorias Especializadas integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral do Município do Recife.

Art. 5º O Conselho das Procuradorias Especializadas da Procuradoria-Geral do Município do Recife terá a seguinte composição:

I - Membros natos:

a) Os Procuradores-Chefes titulares das Procuradorias da Fazenda Municipal, Consultiva, Judicial e de Termos Licitações e Contratos e do Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente, e, como suplentes, os Procuradores-Adjuntos de cada uma dessas especializadas;
b) O Presidente da Associação dos Procuradores do Município do Recife, sem direito a voto.

II - Membros eleitos: um Procurador integrante de cada Procuradoria Especializada e respectivo suplente, eleitos dentre os integrantes da carreira, em eleição interna coordenada pelo Procurador-Chefe.

§ 1º Os membros eleitos, bem como os respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O Presidente do Conselho poderá convidar outros Procuradores para participarem das reuniões, sem direito a voto.

§ 3º Perderá o mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente, o Conselheiro que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões, sem justificativa.

§ 4º Ocorrendo vaga no Conselho, o suplente convocado para preenchê-la completará o mandato do Conselheiro por ele substituído.

§ 5º Os Procuradores integrantes do Conselho desempenharão as suas atividades sem prejuízo de suas atribuições de Procurador e sem qualquer remuneração adicional.

Art. 6º Compete ao Conselho das Procuradorias Especializadas - CPE da Procuradoria-Geral do Município do Recife:

I - opinar sobre medidas de interesses da categoria;

II - sugerir ao Procurador-Geral do Município a adoção de medidas e providências necessárias ao bom desempenho dos serviços a cargo da Procuradoria-Geral do Município;

III - propor súmulas e pareceres normativos no que se refere à uniformização de decisões em processos judiciais e administrativos, conforme proposição de qualquer dos seus membros;

IV - opinar sobre possíveis conflitos de competência entre os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município;

V - elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno;

VI - sugerir ao Procurador-Geral do Município a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional dos Procuradores do Município;

VII - opinar sobre o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município do Recife;

VIII - propor a realização de concurso de ingresso na carreira de Procurador do Município e de concurso de ingresso nas carreiras do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 7º À Procuradoria-Geral do Município compete proporcionar todo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho das Procuradorias Especializadas.

Art. 8º Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Procurador-Geral do Município.

Art. 9º O Procurador-Geral do Município editará atos necessários ao fiel cumprimento do presente Regimento Interno.

Art. 10. As autarquias e fundações públicas do Município do Recife que ainda não são representadas judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do Município se adequarão de forma gradativa, nos termos da conclusão do estudo a ser apresentado por Grupo de Trabalho especialmente instituído para este fim e aprovado pelo Conselho das Procuradorias Especializadas da Procuradoria-Geral do Município do Recife (CPE/PGM) e pelo Procurador-Geral do Município.

ANEXO II
ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ORGANOGRAMA REGIMENTO PGM